Os acadêmicos da Academia de Artes do Ceará desfrutam de uma série de direitos essenciais que promovem a participação ativa e o pleno desenvolvimento na instituição.
Tais direitos incluem o poder de votar e ser votado, conforme estabelecido no Estatuto; a participação em todas as atividades e expressão nas reuniões acadêmicas; o acesso a livros e documentos institucionais, com a ressalva de não retirá-los do local de guarda; a possibilidade de desligar-se da Academia conforme as disposições estatutárias; o privilégio de utilizar insígnias e o título acadêmico; o direito de propor a admissão de novos membros, respeitando as condições estipuladas no artigo 4º; e, por fim, o direito de recorrer das decisões da Diretoria, garantindo um processo justo e transparente para todos os acadêmicos. Esses direitos são pilares essenciais para fortalecer a integridade, a diversidade e o compromisso artístico dentro da comunidade acadêmica.
Compõe-se a Academia Cearense de Artes de 40 (quarenta) Acadêmicos, na qualidade de membros efetivos, e de membros nos demais quadros de membros, formatando-se na seguinte composição:
Composto pelos membros efetivos, ocupantes das Cadeiras que regem a Academia, com um número máximo de quarenta.
Composto por Acadêmicos efetivos que, por idade ou saúde, passam a integrar este quadro.
Composto por pessoas físicas, Academias ou instituições públicas ou privadas que tenham realizado benemerência especial à Academia.
Composto por personalidades que se destaquem por seus títulos ou serviços à causa das Artes, execução, estudo ou divulgação.
Composto por artistas, pesquisadores ou estudiosos residentes fora da Capital ou do Estado do Ceará e que não possa m comparecer às sessões.